Cabe à Administração Pública divulgar informações à sociedade por iniciativa própria, de forma espontânea, independentemente de qualquer solicitação.

Conforme a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que complementa a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Com a vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em 16 de maio de 2012, houve um acréscimo de informações que devem ser divulgadas de forma espontânea.

Prefeituras e câmaras municipais também devem regulamentar a LAI, ajustando seus mandamentos gerais à realidade local.

No âmbito da Prefeitura Municipal de Bauru, a Arquivo não encontrado, regulamenta a LAI e cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar informações não encontradas e/ou não disponibilizadas neste PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO.


Outros Órgãos:



« Voltar

Contato

Plantão Fiscal - De 2º a 6º feira, atendimentos:








Contato

Plantão Fiscal - De 2º a 6º feira, atendimentos: