Bauru situa-se praticamente no centro do Estado de São Paulo e é servida por rodovias duplicadas e de excelente qualidade que lhe dão acesso a todas as principais cidades do Estado, assim como a estados vizinhos.

Distâncias:
  • Bauru – São Paulo (SP) – 284km
  • Bauru – Três Lagoas (MS) – 320km
  • Bauru – Santos (SP) – 334km
  • Bauru – Curitiba (PR) – 347km
  • Bauru – Uberlândia (MG) – 530km

AEROPORTO Moussa Nakhal Tobais – Bauru/Arealva - Atualmente sua capacidade está voltada para voos comerciais,  sendo potencializada para cargas;

PORTO - Proximidade do porto de Pederneiras;

PORTO SECO - Estação Aduaneira do Interior - EADI com recorde de exportação no ano de 2022.

BAURU é o maior entroncamento ferroviário do país. O cruzamento dos ramais das ferrovias Cia. Paulista e Noroeste do Brasil acontecem na estação da cidade.

Cia Paulista  - (linha: Litoral/Santos - Capital - Jundiaí) passa por Bauru possibilitando o transporte de cargas e pessoas, vindas do litoral e capital, ou, a caminho destas. Noroeste  do Brasil - linha-tronco de Bauru-SP até Corumbá-MS, na divisa com a Bolívia onde faz integração com a rede ferroviária boliviana até Santa Cruz de la Sierra. O traçado da Noroeste ainda serve aos trens de celulose de Três Lagoas-MS até o porto de Santos-SP (descendo pela linha da Sorocabana após chegar em Bauru), aos trens de aço de Bauru-SP até a Bolívia e aos Trens de minério das minas da região de Corumbá até o porto de Ladário-MS




Concessão de Áreas

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda é a responsável pelos processos de Concessão de Direito Real de Uso, Permissão Onerosa e Doação de áreas nos Distritos Industriais.

Referidos institutos são regidos pela Lei nº 7.578 de 03 de agosto de 2022 - formato .pdf (432Kb).

São permitidas, nos Distritos Industriais, a instalação de empresas com atividades industriais, de comércio atacadista e prestadoras de serviços, bem como lojas de fábrica para venda ao consumidor anexas à empresa concessionária.

Importante destacar que Bauru é um dos únicos municípios que, cumpridos os requisitos legais e o prazo de concessão de direito real de uso, realiza a doação da área à empresa concessionária.

Conforme legislação vigente a concessão de áreas é feita por meio de chamamento público com critérios objetivos baseados no interesse público, geração de empregos e na sustentabilidade.

O chamamento público é feito através de editais publicados no Diário Oficial Municipal no período de 30 (trinta) dias sendo o prazo para manifestação de interesse de 30 dias contados da primeira publicação. No edital o município detalha quais imóveis estão disponíveis para concessão  e, se necessário, menciona o tipo de atividade preferencial ou vedada a se instalar no local com o objetivo de evitar possíveis choques com atividades já instaladas nas imediações. Com a publicação do edital o empresário interessado deve manifestar interesse em uma das áreas desde de que não tenha nenhum processo em andamento. A manifestação deve ser feita no site da Prefeitura Municipal na área do cidadão (documentos eletrônicos, novo documento, pedido de concessão de área nas cidades industriais, comerciais, atacadistas e de serviços ou  na área da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON),  INVISTA EM BAURU. 

Todos os critérios para a concorrência de área nos Distritos Industriais estão contidos na Lei nº 7.578 de 03 de agosto de 2022 - formato .pdf (432Kb).


Processo Eletrônico

Uma vez aberto o processo eletrônico, o interessado deverá anexar os documentos próprios, de seus sócios e diretores, todos digitalizados, conforme Lei nº 7.578 de 03 de agosto de 2022 - formato .pdf (432Kb).


Deverão ser apresentados os seguintes documentos referentes à empresa:

  • Contrato social e balanço patrimonial dos 3 (três) últimos exercícios ou documento equivalente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) , junto ao Ministério da Fazenda;
  • Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
  • Previsão de incidência de tributos municipais, estaduais e federais;
  • Planta baixa da empresa, com o fluxo de produção/serviço/departamento com a quantidade de colaboradores distribuídos em cada setor.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos referentes aos sócios ou diretores:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto ao Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de inscrição no Registro Geral (RG) de unidade da federação, ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); e
  • Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON), poderá solicitar a apresentação de outros documentos que entender importantes para a instrução do procedimento.


Quando se tratar de empresa SLU - Sociedade Limitada Unipessoal, serão anexados junto ao Processo Eletrônico os seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto ao Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de inscrição no Registro Geral (RG) de unidade da federação, ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); e
  • Serão exigidos ainda, no que couber, os demais documentos solicitados às empresas coletivas.

A empresa terá que, no ato da proposta, apresentar um cronograma físico e financeiro, contendo:

  • Número atual de empregos, comprovado por meio da guia de FGTS;
  • Previsão de empregos a serem gerados;
  • Projeção de faturamento;
  • Valor de investimento;
  • Natureza da matéria prima;
  • Proposta de forma de pagamento da contrapartida, nos termos desta Lei;
  • Plano voltado à Sustentabilidade;
  • Plano de negócio com fluxo de caixa estimado, investimento de capital de giro e retorno.
  • Declaração do representante legal da empresa interessada de que tem conhecimento da legislação que versa sobre a organização e o funcionamento dos Distritos Industriais. Lei nº 7.578 de 03 de agosto de 2022 - formato .pdf (432Kb).

As empresas beneficiadas com a concessão de direito real de uso deverão prestar contrapartida ao Município consistente no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor venal do imóvel concedido em caso de área sem benfeitoria. Caso haja edificação prévia a contrapartida será 40% do valor venal da área.

Encerrado o prazo para manifestação de interesse, os documentos serão analisados pela Secretaria de Finanças, Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM) e Secretaria de Negócios Jurídicos para subsidiar decisão final da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda.

Caso exista mais de um interessado numa mesma área, caberá à Administração, por meio de critérios objetivos, em consonância ao anexo I da Lei nº 7.578 de 03 de agosto de 2022 - formato .pdf (432Kb), realizar a pontuação e classificação das participantes e publicação no Diário Oficial do Município.

Da pontuação e decisão caberá recurso em consonância à Lei nº 5.804 de 10 de novembro de 2009 - formato .pdf (103Kb).

Para conhecer as áreas publicadas é necessário solicitar o agendamento prévio na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda por meio dos telefones e e-mails abaixo.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo telefone (14) 3232-1392 / (14) 3227-7819 ou pelo e-mail industria@bauru.sp.gov.br.


Como requerer uma área

O interessado deverá fazer sua manifestação de interesse de forma virtual, através deste link (opção Pedido de Concessão de Área nas Cidades Industriais, Comerciais...) ou no menu do Cidadão – Documentos Eletrônicos, podendo manifestar interesse por apenas uma área.

O sistema online traz maior transparência e igualdade  entre as empresas interessadas, permitindo que empresas de outros municípios tenham acesso ao processo, gerando maior competitividade e contemplando aquelas que tragam melhores propostas à cidade.


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