Alistamento Militar

Todo jovem deve se alistar para o Serviço Militar no ano em que completar 18 anos de idade. O período de Alistamento Militar inicia se no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil do mês de junho. É considerado de acordo com o previsto na Lei do Serviço Militar para os nascidos do dia 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano que completa 18 (dezoito) anos de idade, os jovens que deverão proceder Seu alistamento sem incorrer em pagamento de taxas ou multas, àqueles que o fizer até o último dia útil do mês de Junho. Passado esse período, será cobrada uma taxa (multa) por se alistar fora do prazo, também previsto em Lei e este Jovem passará concorrer uma vaga com a Seleção do ano seguinte. O cidadão poderá processar seu alistamento por meio da internet, de seu próprio celular ou computador, acessando o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar, caso não dispunha de meios para acesso a internet ou não consiga processar seu alistamento. Caso o jovem não possua ainda seu CPF, deverá procurar a Junta de Serviço Militar, ou informar-se como proceder para requerer seu documento perante à Receita Federal do Brasil, pois este documento será essencial para proceder Seu Alistamento pela internet.

Caso necessite proceder seu alistamento na Junta de Serviço Militar, por não possuir CPF, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento; ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • Comprovante de residência; ou declaração assinada;
  • Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário;
  • O Jovem precisará possuir uma conta de E-mail pessoal em uma das Plataformas convencionais de internet, pois todo o processo será tramitado por meio de comunicação eletrônica, a partir de seu cadastro com o alistamento no Sistema Eletrônico do Serviço Militar.

O Jovem que proceder seu alistamento na cidade de Bauru – SP, concorrerá às Vagas para o Serviço Militar Obrigatório nos locais a seguir especificados, caso seja selecionado e aprovado em todas as Etapas da Seleção:

  • Tiro de Guerra de Bauru – TG 02/054 – Bauru: 100 (cem) vagas;
  • 6ª Circunscrição de Serviço Militar – 6ª CSM – Bauru: 17 (dezessete) vagas*; e
  • 37º Batalhão de Infantaria Leve – 37º BIL – Lins – SP: 150 (cento e cinquenta) vagas*.

Obs: (*) de acordo com o número de vagas abertas no Efetivo existente, em cada ano de instrução.

Endereços

  • JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE BAURU – SP
    JSM 021/6ª CSM;
    Endereço: Rua Sílvio Marchione, 2-61 – Vila Nova Cidade Universitária
    CEP 17012-900 – Bauru/SP
    Telefone: (14) 3224-3015 e (14) 3234-4447 – E-mail: jsm021bauru@gmail.com
    De Segunda a Sexta-Feira - Das 8h às 16h (atendimento ao público)
    Sexta-Feira das 08h às 13h (atendimento ao público)
  • TG 02/054 – Bauru: Rua Sílvio Marchione, 2-5 – Vila Nova Cidade Universitária
    CEP 17012-900 – Bauru/SP
    Tel: (14) 3227-0207
  • 6ª CSM – Bauru: Rua Bandeirantes, nº 3-55 – Centro
    CEP: 17015-010 – Bauru/SP
    Tel: (14) 3223-8344
  • 37º BIL – Lins – SP: Rua Major Mattos Guedes, nº 675 – Vila Ribeiro
    CEP: 16401-900 – Lins/SP
    Tel: (14) 3522-5111(14) 3522-1868(14) 3522-5051(14) 3522-1868

Etapas após o Serviço Militar Obrigatório

Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR): Todo Jovem que Servir o Exército, Marinha ou Aeronáutica, em uma Organização Militar ou Tiro de Guerra, após ser licenciado das Fileiras do Exército / Marinha / Aeronáutica / TG, será incluído na Reserva da Força e será considerado Reservista, onde permanecerá na disponibilidade para Nova Convocação, se for preciso, por um prazo fixado pelos Comandos Militares, de acordo com as necessidades de mobilização”, que atualmente, este prazo é de 5 (cinco) anos.

Neste período citado, as apresentações destes Cidadãos, também serão obrigatórias e previstas em Lei, devendo ser procedidas das seguintes maneiras:

  • Pessoalmente em uma Junta de Serviço Militar, Organização Militar e ou Tiro de Guerra, independente de onde tenha Prestado o seu Serviço Militar Obrigatório: no período de 9 a 16 de dezembro (de segunda a sexta-feira), a partir da data que tenha sido licenciado;
  • Pela Internet: no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, acessando os sites específicos da Força que o Reservista serviu;
  • No caso do Exército, o endereço é: www.exarnet.eb.mil.br;
  • Ex-militares da Marinha devem acessar o endereço: www.ensino.mar.mil.br/exar;
  • Reservistas da Aeronáutica devem acessar o sítio: www.exarnet.aer.mil.br.

Nos 4 primeiros anos as apresentações poderão ser feitas pela internet, porém no 5º ano, a apresentação deverá ser feita presencialmente à última Organização Militar em que serviu (preferencialmente), ou apresentar-se em qualquer Organização Militar ou na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua nova residência. Caso o cidadão não faça a apresentação regulamentar dentro do período antes mencionado, previsto para o EXAR, poderá ser feita em qualquer época do ano em uma Organização Militar das Forças Armadas, desde que esteja com seu documento de situação militar. Nos casos, de apresentação depois do período previsto para o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), será cobrada uma multa prevista em legislação, para cada ano em que o cidadão deixou de se apresentar, perfazendo-se um total de 05 (cinco) multas/taxas(*).

(*) valor previsto é corrigido pelo IPCA-e trimestralmente, conforme Portaria Normativa N° 2.083-MD de 23 de setembro de 2015.

Ex-militares que deverão se apresentar:

  • Oficiais e praças transferidos para a Reserva Remunerada;
  • Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente;
  • Oficiais e praças temporários licenciados, portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) classificados em “Situação Especial”;
  • Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, licenciados nos últimos cinco (05) anos; quem Serviu no Tiro de Guerra ou em Organização Militar da Ativa; e
  • Aspirantes-a-oficial R/2 concludentes de OFOR.

(*) O BE n°41 de 9 Out 15, publicou a Portaria Normativa N° 2.083-MD de 23 Set 15, que dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do RLSM, que será corrigida trimestralmente pelo IPCA-e. A partir de 1º de Outubro de 2020, o valor da Multa Mínima será de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), esse valor e válido para os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020.

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