Legislações

Para a realização do cadastro, o titular da empresa ou seu representante legal deverá apresentar e protocolar no guichê da Semma no Poupatempo os seguintes documentos para:

Grande Gerador

  1. Formulário padrão preenchido para cadastro de grandes geradores; - formato .pdf (587Kb).
  2. Documentos pessoais, CPF e RG do proprietário da empresa e em caso de representante legal, também a procuração do mesmo;
  3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  4. Em casos de imóvel locado, o contrato de locação;
  5. Cópia do Protocolo do VRE com situação “favorável”;
  6. Documento que comprove vínculo de prestação de serviço de transporte ou destinação dos resíduos;
  7. Auto declaração preenchida e assinada;

ATENTAR PARA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO DECRETO 14306/2019

  • Até 30/11/2020 - Todos os grandes geradores com volume ≥ 200 litros diários.
  1. Documentos pessoais, CPF e RG do proprietário da empresa ou procuração em caso de representante legal;
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  3. Relação de veículos que irão realizar o transporte contendo, placa, modelo e capacidade de carga;
  4. Certificado de regularidade emitido pelos órgãos ambientais;
  5. Cópia do contrato firmado com empresa receptora com autorização pela CETESB, ou cópia do documento que comprove vínculo do Grande Gerador com a área receptora autorizada pela CETESB;
  6. No ato do cadastramento, a empresa prestadora de serviço deve apresentar sua estratégia de atuação contendo o plano gerenciamento básico, que poderá ser alterado a cada nova contratação, conforme a necessidade de cada grande gerador.

Áreas de Destinação (Inclusive Cooperativas e Associações)

  1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. Contrato social ou Estatuto vigente;
  3. Documentos pessoais, CPF e RG e procuração do representante legal da área de destinação;
  4. Certificado de regularidade emitido pelo IBAMA para a atividade de destinação de resíduos sólidos urbanos, caso exigível em lei;
  5. Licença de Operação emitida pela CETESB, quando exigível; e
  6. Documentação municipal exigida para a empresa ou organização operar.

Arquivos


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